Sim. É vedado efetuar no Registro de Títulos e Documentos o depósito, o
registro e a averbação de quaisquer títulos ou documentos atribuídos a
outra serventia em razão da especialidade ou territorialidade, ainda que
de forma residual e para mera conservação e publicidade.
Legislação Correlata
CNCGJ, art. 598-A, "caput"
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