Estão obrigados a fazer a declaração de óbito:
- o cônjuge sobrevivente a respeito do falecido, dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
- o filho, a respeito do pai ou da mãe;
- o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item;
- o parente mais próximo maior e presente;
- o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
- na falta de pessoa competente, nos termos dos itens anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
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