Estão obrigados a fazer a declaração de óbito:

  • o cônjuge sobrevivente a respeito do falecido, dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
  • o filho, a respeito do pai ou da mãe;
  • o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item;
  • o parente mais próximo maior e presente;
  • o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
  • na falta de pessoa competente, nos termos dos itens anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
  • a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.


Legislação Correlata

Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 79