Antes de registrar o óbito de criança com idade inferior a 1 (um) ano, o oficial deve verificar se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente efetuado na própria serventia, independentemente do lugar do nascimento. Legislação Correlata CNCGJ/2013, art. 569Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 77, § 1º
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