O assento de óbito deve conter os seguintes elementos:
  • a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
  • o lugar do falecimento, com indicação precisa;
  • o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
  • se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;
  • se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
  • os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
  • se faleceu com testamento conhecido;
  • se deixou filhos, nome e idade de cada um;
  • se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
  • lugar do sepultamento;
  • se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
  • se era eleitor.
  • pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho;
  • número da DO.


Legislação Correlata

Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 80

CNCGJ/2013, art. 573, "caput"