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/ Registro de Pessoas Naturais / Óbito /

Em que local deve ser registrado o óbito?

O óbito deve ser registrado no lugar do falecimento ou no lugar de residência do de cujus, […]

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O óbito pode ser registrado em qualquer serventia (Registro civil das pessoas naturais ou Escrivania de Paz) da comarca?

Não. Deve ser registrado na serventia cuja circunscrição geográfica abrange o local em que ocorreu o óbito […]

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O que é a Declaração de Óbito?

A Declaração de Óbito (DO) é o documento que serve como base para o sistema de informações sobre mortalidade do […]

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A via da DO fica arquivada na serventia?

A segunda via da DO deve ser arquivada na serventia, em ordem cronológica, com indicação do número do assento.

O óbito pode ser registrado com base em fotocópia da DO?

Não, é vedada a aceitação de fotocópia da DO, ainda que autenticada.

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