Sim, poderá somente um deles comparecer no ato do registro desde que apresentado termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento.

Legislação Correlata

Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 1º, § 1º c/c art. 2º, § 1º, III.