Sim, poderá somente um deles comparecer no ato do registro desde que
apresentado termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge
ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida,
autorizando expressamente a realização do procedimento.
Legislação Correlata
Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 1º, § 1º c/c art. 2º, § 1º, III.
Mensagem