O Oficial fornecerá ao Ministério Público, ao Instituto Nacional do
Seguro Social- INSS e à Autoridade Policial informações sobre os
documentos apresentados para o registro e sobre os dados de qualificação
das testemunhas, quando for solicitado em decorrência da suspeita de
fraude ou de duplicidade de registros, sem prejuízo de fornecimento de
certidão nos demais casos previstos em lei.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 15, § 1º.
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