São obrigados a fazer declaração de nascimento:
- o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;
- no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item anterior, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
- no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
- em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
- pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
- finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.
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