Nesses casos, a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público.

Legislação Correlata

Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 7º, parágrafo único.