Nesses casos, a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial
de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada
também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será
comunicado ao Ministério Público.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 7º, parágrafo único.
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