Constatada a duplicidade de assentos de nascimento para a mesma pessoa,
decorrente do registro tardio, será cancelado o assento de nascimento
lavrado em segundo lugar, com transposição, para o assento anterior, das
anotações e averbações que não forem incompatíveis.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 16
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