Será lavrado termo de alegação de paternidade, em 2 (duas) vias,
assinadas pela declarante e pelo oficial, em que conste o nome, a
profissão, a identidade e a residência do suposto pai, com referência ao
nome da criança. O oficial remeterá uma via do termo de alegação de
paternidade ao juiz, juntamente com certidão integral do registro, e
arquivará a outra na serventia.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 550, §§ 3º e 4º
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