O registro tardio do indígena poderá ser realizado:

  • mediante a apresentação do RANI;
  • mediante apresentação dos dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio ¿ FUNAI a ser identificado no assento; ou
  • na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73.


0,0nascimentonascimento


Legislação Correlata

Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012, art. 4º