Sendo infundada a dúvida, o Juiz ordenará a realização do registro; caso
contrário, exigirá justificação ou outra prova idônea, sem prejuízo de
ordenar, conforme o caso, as providências penais cabíveis.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 12, parágrafo único.
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