São passíveis de recusa fundada as seguintes hipóteses:
- I- suspeita de fraude;
- II- prejuízo ao filho;
- III- não retratar a verdade real;
- IV- infração ao melhor interesse do menor;
- V- outro motivo ponderável.
São passíveis de recusa fundada as seguintes hipóteses:
CNCGJ/2013, art. 543-B, parágrafo único.
Provimento n. 8, desta Corregedoria-Geral, de 29-06-2016.
Circular n. 76 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 30-06-2016.
Mensagem