Não, a pessoa interessada poderá optar pela utilização de termo, cujo
preenchimento será providenciado pelo registrador, conforme modelo anexo
ao Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012,
o qual será assinado pelo pai e pela mãe (caso o filho seja menor de
idade), ou pelo pai e pelo filho (caso seja maior de idade).
Legislação Correlata
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, art. 6º, § 1º
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