É indispensável, para fins de registro e da emissão da certidão de nascimento, a apresentação de:

  • declaração de nascido vivo- DNV;
  • declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica a dotada, o nome do doador ou da doadora, com registro de seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, assim como o nome dos beneficiários;
  • certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.


Legislação Correlata

Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 2º, caput.