Não. É vedada aos Oficiais Registradores a recusa ao registro de nascimento e emissão da respectiva certidão para os filhos havidos por técnicas de reprodução assistida. A recusa deverá ser comunicada ao respectivo juiz corregedor para as providências disciplinares cabíveis.

Legislação Correlata

Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 3º