O assento do nascimento deverá conter:

  • o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;
  • o sexo do registrando;
  • o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
  • o nome e o prenome, que forem postos à criança;
  • a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
  • a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
  • os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.
  • os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
  • o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e/ou do Registro de Nascimento de Índio (Rani)
  • os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 542