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O que deve ser lançado no assento de nascimento do indígena (integrado ou não)?

/ Registro de Pessoas Naturais / Nascimento
  • January 14, 2026

No assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73.

Legislação Correlata

Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012, art. 2º

Perguntas relacionadas

  • A etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome?

  • A aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades?

  • Caso o oficial suspeite de fraude ou falsidade, como deverá proceder?

  • Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o que poderá exigir o registrador?

  • Poderão figurar, como observações do assento de nascimento, a declaração do registrando como indígena e a indicação da respectiva etnia?

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