Sim. O Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça
aplica-se aos registros de nascimento lavrados de forma tardia, tanto
para o reconhecimento da paternidade como para o da maternidade.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 9º, § 2º
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