Sim, sem prejuízo das demais modalidades legalmente previstas, o
reconhecimento espontâneo de filho poderá ser feito perante registrador,
a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado na
serventia.
Legislação Correlata
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, art. 6º
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