O Oficial deverá comunicar o registro tardio de nascimento do indígena imediatamente à FUNAI, a qual informará o juízo competente quando constatada duplicidade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Legislação Correlata

Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012, art. 4º, § 3º