O Oficial deverá comunicar o registro tardio de nascimento do indígena
imediatamente à FUNAI, a qual informará o juízo competente quando
constatada duplicidade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Legislação Correlata
Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012, art. 4º, § 3º
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