Sim. Nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em
hospital psiquiátrico, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
(HCTP), instituição de longa permanência (ILPI), hospital de retaguarda
ou instituições afins, poderá o Ministério Público requerer o registro
diretamente ao Oficial de Registro Civil competente, fornecendo os
elementos necessários para o registro, como cópias dos documentos que
possam auxiliar a qualificação do registrando, tais como prontuário
médico, indicação de testemunhas, documentos de pais, irmãos ou
familiares.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 13.
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