Sim. Nos casos de registro de nascimento ocorrido fora de maternidade ou
estabelecimento hospitalar, o Oficial, em cinco dias, fornecerá ao
Ministério Público da Comarca os dados da criança, dos pais e o endereço
onde ocorreu o nascimento.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 8º.
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