Sim. O indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para inclusão das informações constantes do art. 2º, "caput" e § 1º, da Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012.

Legislação Correlata

Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012, art. 3º