Sim. O estabelecimento da filiação poderá ser feito por meio de
reconhecimento espontâneo dos genitores, nos termos do artigo 1.609, I
do Código Civil Brasileiro, independentemente do estado civil dos pais.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 9º, § 1º
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