Não. O conhecimento da ascendência biológica não importará no
reconhecimento de vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos
jurídicos entre o doador ou a doadora e a pessoa gerada por meio da
reprodução assistida.
Legislação Correlata
Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 2º, § 4º
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