Sim, o cancelamento do registro tardio por duplicidade de assentos
poderá ser promovido de ofício pelo Juiz Corregedor, assim considerado
aquele definido na órbita estadual e do Distrito Federal como competente
para a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, ou a
requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado, dando-se
ciência ao atingido.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 16, § 1º
Mensagem