Sim. Nos casos em que os declarantes e testemunhas já firmaram o
requerimento de registro, fica dispensada nova colheita de assinaturas
no livro de registro de nascimentos.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 10, parágrafo único.
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