Sim. Nas hipóteses de reprodução assistida post-mortem, além dos
documentos exigíveis, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de
autorização prévia específica do falecido ou falecida para o uso do
material biológico preservado, lavrado por instrumento público.
Legislação Correlata
Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 2º, § 3º
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