Sim. Nas hipóteses de reprodução assistida post-mortem, além dos documentos exigíveis, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para o uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público.

Legislação Correlata

Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 2º, § 3º