Nas hipóteses de doação voluntária de gametas ou de gestação por substituição, deverão ser também apresentados:

  • termo de consentimento prévio, por instrumento público, do doador ou doadora, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem;
  • termo de aprovação prévia, por instrumento público, do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou doadora, autorizando, expressamente, a realização do procedimento de reprodução assistida;
  • termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento.


Legislação Correlata

Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 2º, § 1º