Não. Nas hipóteses de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Legislação Correlata

Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 1º, § 2º.