Não. Nas hipóteses de filhos de casais homoafetivos, o assento de
nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos
ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência paterna
ou materna.
Legislação Correlata
Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 1º, § 2º.
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