Havendo cancelamento de registro tardio por duplicidade de assentos de
nascimento, será promovida a retificação de eventuais outros assentos do
registro civil das pessoas naturais abertos com fundamento no registro
cancelado, para que passem a identificar corretamente a pessoa a que se
referem.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 16, § 2º.
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