Não. O Oficial certificará a autenticidade das firmas do interessado ou
de seu representante legal, bem como das testemunhas, que foram lançadas
em sua presença ou na presença de preposto autorizado.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 3º, § 2º.
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