O Ministério Público poderá solicitar o registro tardio de nascimento
atuando como assistente, ou substituto, em favor de pessoa tutelada pelo
Estatuto do Idoso, ou em favor de incapaz submetido à interdição
provisória ou definitiva, sendo omisso o Curador, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 3º do Provimento n. 28 da Corregedoria
Nacional de Justiça, de 05-02-2013.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 14.
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