Sim, admite-se a substituição do prenome por apelidos públicos notórios
ou em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com
apuração de crime, por sentença do juiz competente, após audiência do
Ministério Público.
Legislação Correlata
Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 58
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