Sim. O assento de nascimento dos filhos havidos por técnicas de
reprodução assistida, será inscrito no livro "A", independentemente de
prévia autorização judicial e, observada a legislação em vigor, no que
for pertinente, mediante o comparecimento de ambos os pais, seja o casal
heteroafetivo ou homoafetivo, munidos da documentação exigida pelo Provimento n. 52 do CNJ, de 14 de março de 2016.
Legislação Correlata
Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 1º, caput.
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