Sim. O assento de nascimento dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, será inscrito no livro "A", independentemente de prévia autorização judicial e, observada a legislação em vigor, no que for pertinente, mediante o comparecimento de ambos os pais, seja o casal heteroafetivo ou homoafetivo, munidos da documentação exigida pelo Provimento n. 52 do CNJ, de 14 de março de 2016.

Legislação Correlata

Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016, art. 1º, caput.