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É permitida a averbação, no assento de nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno, em decorrência do casamento ou divórcio, independentemente de pedido judicial?

/ Registro de Pessoas Naturais / Nascimento
  • December 14, 2025

Sim. É permitida a averbação, no assento de nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno, em decorrência do casamento ou divórcio, independentemente de pedido judicial, mediante requerimento escrito da parte interessada, acompanhado de documentação comprobatória de ordem legal e autêntica.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 543-A

Provimento n. 8, desta Corregedoria-Geral, de 29-06-2016.

Circular n. 76 desta Corregedoria-Geral, de 30-06-2016.


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