Não. A averbação do reconhecimento de filho realizado sob a égide do
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, será
concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o
assento de nascimento, independentemente de manifestação do Ministério
Público ou decisão judicial, mas dependerá de anuência escrita do filho
maior, ou, se menor, da mãe.
Legislação Correlata
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, art. 7º
Mensagem