Não. A averbação do reconhecimento de filho realizado sob a égide do Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, será concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifestação do Ministério Público ou decisão judicial, mas dependerá de anuência escrita do filho maior, ou, se menor, da mãe.