Não. Caso o genitor que comparecer para o registro afirmar que estava
separado de fato de seu cônjuge ao tempo da concepção, não se aplica a
presunção de paternidade.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 9º, § 4º
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