A alteração posterior do nome ocorrerá somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, ressalvada a hipótese do art. 110 da Lei n. 6.015/73.

Legislação Correlata

Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 57, "caput"