A alteração posterior do nome ocorrerá somente por exceção e
motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do
juiz a que estiver sujeito o registro, ressalvada a hipótese do art. 110
da Lei n. 6.015/73.
Legislação Correlata
Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 57, "caput"
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