O oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e, na
falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de
ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.
Legislação Correlata
O oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e, na
falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de
ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.
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