O procedimento será recebido e autuado, o magistrado ouvirá a parte
interessada no prazo de 10 (dez) dias, após, se necessário, encaminhará
de maneira eletrônica os autos ao Ministério Público para manifestação
no mesmo prazo. Com o retorno, os autos serão apreciados, em 10 (dez)
dias, mediante decisão fundamentada. Reconhecido o direito de averbação,
com o trânsito em julgado da decisão, será emitido mandado de averbação
devolvido ao oficial de registro civil das pessoas naturais.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 543-C, caput e § 2º
Provimento n. 8, desta Corregedoria-Geral, de 29-06-2016.
Circular n. 76 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 30-06-2016.
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