O procedimento será recebido e autuado, o magistrado ouvirá a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias, após, se necessário, encaminhará de maneira eletrônica os autos ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo. Com o retorno, os autos serão apreciados, em 10 (dez) dias, mediante decisão fundamentada. Reconhecido o direito de averbação, com o trânsito em julgado da decisão, será emitido mandado de averbação devolvido ao oficial de registro civil das pessoas naturais.