Sempre que qualquer registrador, ao atuar nos termos do Provimento n. 16
da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, suspeitar de fraude,
falsidade ou má-fé, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso
ao magistrado, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.
Legislação Correlata
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, art. 7º, § 3º
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