Sim, desde que apresente um dos seguintes documentos:
- certidão de casamento;
- certidão de conversão de união estável em casamento;
- escritura pública de união estável; ou
- sentença em que foi reconhecida a união estável.
Sim, desde que apresente um dos seguintes documentos:
CNCGJ/2013, art. 547, § 1º;
Circular n. 37 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 13-4-2016.
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