Sim, desde que apresente declaração de reconhecimento de paternidade ou anuência da mãe, por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade.
Legislação Correlata
CNCGJ, art. 547, § 2º
Circular n. 37 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 13-4-2016.
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