O Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeterá, ao
registrador da serventia em que realizado o registro natalício do
reconhecido, o documento escrito e assinado em que consubstanciado o
reconhecimento, com a qualificação completa da pessoa que reconheceu o
filho e com a cópia, se apresentada, da certidão de nascimento.
Legislação Correlata
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, art. 6º, § 3º
Mensagem