Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos da suspeita.

Legislação Correlata

Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012, art. 2º, § 5º