Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos da suspeita.
Legislação Correlata
Resolução Conjunta (CNJ/CNMP) n. 3, de 19-4-2012, art. 2º, § 5º
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