Em caso de não fornecimento do nome do suposto pai, o oficial deverá lavrar termo negativo de alegação de paternidade. Remeterá uma via do termo de alegação de paternidade ao juiz, juntamente com certidão integral do registro, e arquivará a outra na serventia.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 550, § 5º