Em caso de não fornecimento do nome do suposto pai, o oficial deverá
lavrar termo negativo de alegação de paternidade. Remeterá uma via do
termo de alegação de paternidade ao juiz, juntamente com certidão
integral do registro, e arquivará a outra na serventia.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 550, § 5º
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