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Cabe recurso da decisão do magistrado?

/ Registro de Pessoas Naturais / Nascimento
  • January 14, 2026

Sim. Prolatada a decisão, os interessados e o Ministério público serão intimados e poderão recorrer mediante apelação.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 543-C, § 1º

Provimento n. 8, desta Corregedoria-Geral, de 29-06-2016.

Circular n. 76 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 30-06-2016.


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