Sim. Prolatada a decisão, os interessados e o Ministério público serão intimados e poderão recorrer mediante apelação.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 543-C, § 1º
Provimento n. 8, desta Corregedoria-Geral, de 29-06-2016.
Circular n. 76 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 30-06-2016.
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